22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/34
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO)
(Processo T-149/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MICRO - Marca figurativa nacional anterior micro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Poder de reforma)
2014/C 52/62
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Investrónica, SA(Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Olympus Imaging Corp. (Tóquio, Japão) (representante: C. Opatz, advogado)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011-4), relativa a um processo de oposição entre Investrónica, SA e Olympus Imaging Corp.
Dispositivo
1.
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011-4) é anulada.
2.
A oposição é deferida no que diz respeito aos produtos da classe 9 e que correspondem á descrição seguinte: «Aparelhos e instrumentos fotográficos, câmaras digitais, lentes permutáveis, e suas peças e acessórios, incluídos na classe 9».
3.
O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.
4.
A Olympus Imaging Corp. suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.
(1) JO C 194 de 30.6.2012.
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