10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/37
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — Grécia/Comissão
(Processo T-150/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Empréstimos sem juros, acompanhados da concessão de uma garantia do Estado, concedidos pelas autoridades helénicas a associações cooperativas agrícolas do setor dos cereais - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Dever de fundamentação - Vantagem - Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro»))
2014/C 175/48
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, X. Basakou e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: inicialmente, S. Thomas e D. Triantafyllou, posteriormente, M. Triantafyllou e P. Němečkova, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/320/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa aos auxílios concedidos pela Grécia a produtores de cereais e a cooperativas agrícolas de recolha de cereais (JO L 164, p. 10).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 184 de 23.06.2012.
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