30.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/19
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2014 — Adler Modemärkte/IHMI — Blufin (MARINE BLEU)
(Processo T-160/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MARINE BLEU - Marca nominativa comunitária anterior BLUMARINE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 202/23
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Adler Modemärkte AG (Haibach, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Walicka e G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Blufin SpA (Carpi, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de fevereiro de 2012 (processo R 1955/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Blufin SpA e a Adler Modemärkte AG.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Adler Modemärkte AG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
3)
A Blufin SpA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 184, de 23.6.2012.
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