15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/29
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — CHEMK e KF/Conselho
(Processo T-169/12) (1)
(«Dumping - Importações de ferro-silício originário, nomeadamente, da Rússia - Reexame intercalar parcial - Cálculo da margem de dumping - Alteração das circunstâncias - Caráter duradouro»)
(2015/C 198/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) (Chelyabinsk, Rússia); e Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) (Novokuznetsk, Rússia) (representante: B. Evtimov, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicialmente por G. Berrisch e A. Polcyn, advogados, e em seguida por G. Berrisch e N. Chesaites, barrister, e finalmente por D. Gerardin, advogado)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. van Vliet, M. França e A. Stobiecka-Kuik, e em seguida M. França, A. Stobiecka-Kuik e J.-F. Brakeland, agentes); e Euroalliages (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.o 60/2012 do Conselho, de 16 de janeiro de 2012, que encerra o reexame intercalar parcial por força do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 das medidas antidumping aplicáveis às importações de ferro-silício originário, nomeadamente, da Rússia (JO L 22, p. 1), na medida em que diz respeito aos recorrentes
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e a Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
4)
A Euroalliages suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 156, de 9.6.2012.
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