3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/77
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 — Brauerei Beck/IHMI — Aldi (Be Light)
(Processo T-172/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Be Light - Marca comunitária anterior BECK’s - Motivo relativo de recusa - Falta de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 225/171
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brauerei Beck GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt e C. Töbelmann Valeska, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L.Kolks e C. Fürsen Cay, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 2258/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Brauerei Beck GmbH & Co. KG e a Aldi GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Brauerei Beck GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Aldi GmbH & Co. KG.
(1) JO C 194, de 30.6.2012.
Full & Egal Universal Law Academy