9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/14
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Bank Tejarat/Conselho
(Processo T-176/12) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))
(2015/C 081/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Tejarat (Teerão, Irão) (Representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, F. Zaiwalla e Z. Burbeza, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e S. Cook, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial, com efeitos imediatos, da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 22), do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 1), do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2010 (JO L 208, p. 2).
Dispositivo
1)
São anulados, na parte em que dizem respeito ao Bank Tejarat:
—
o ponto I B 2 do anexo I da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;
—
o ponto I B 2 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão;
—
o ponto I B 105 do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010;
—
o ponto 5 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento n.o 267/2012.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
São mantidos os efeitos, no que diz respeito ao Bank Tejarat, da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, conforme alterada pela Decisão 2012/35, até que a anulação do Regulamento n.o 267/2012 e do Regulamento de Execução n.o 709/2012 produza efeitos.
4)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
(1) JO C 174, de 16.6.2012.
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