31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/30
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 — Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones/IHMI — MIP Metro (METRO)
(Processo T-197/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRO - Marca figurativa comunitária anterior GRUPOMETROPOLIS - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito a um processo equitativo - Artigo 6.o da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 252/48
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2012 (processo R 2440/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL e a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 209 de 14.7.2012.
Full & Egal Universal Law Academy