10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/38
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2014 — Euro-Link Consultants e European Profiles/Comissão
(Processo T-199/12) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Projeto de apoio e de diversificação do turismo de Crimeia - Rejeição da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Ato irrecorrível - Ato confirmativo - Inadmissibilidade parcial - Dever de fundamentação - Critérios de adjudicação - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Igualdade de tratamento»))
2014/C 395/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Euro-Link Consultants Srl (Bucareste, Roménia) e European Profiles AE Meleton kai Symvoulon Epicheiriseon (Atenas, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Bartelt e A. Bordes, depois S. Bartelt e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de 28 de fevereiro de 2012 da delegação da União Europeia na Ucrânia, tomada no contexto do concurso limitado EuropeAid/131567/C/SER/UA, «Projeto de apoio e de diversificação do turismo na Crimeia», pela qual não foi adjudicado o contrato ao consórcio das recorrentes, bem como das decisões posteriores indeferindo as reclamações destas, tomadas em 14 de março de 2012, pela mesma autoridade, e em 2 de maio de 2012 pelo Diretor da Direção «Vizinhança» da Direção-Geral «Desenvolvimento e Cooperação — EuropeAid» da Comissão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Euro-Link Consultants Srl e a European Profiles AE Meleton kai Symvoulon Epicheiriseon são condenadas nas despesas.
(1) JO C 209 de 14.7.2012.
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