28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/18
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — Al Assad/Conselho
(Processo T-202/12) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Inscrição de um particular nas listas das pessoas visadas - Ligações pessoais com membros do regime - Direitos de defesa - Processo equitativo - Dever de fundamentação - Ónus da prova - Direito a uma tutela jurisdicional efetiva - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito à vida privada»))
2014/C 129/22
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bouchra Al Assad (Damasco, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M.-M. Joséphidès, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, em primeiro lugar, da Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 87, p. 103), em segundo lugar, da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), em terceiro lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 111, p. 1, retificação JO 2013 L 127, p. 27), e, em quarto lugar, da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na parte em que esses atos abrangem a recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Bouchra Al Assad é condenada nas despesas.
(1) JO C 217, de 21.7.2012.
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