25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/27
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Alchaar/Conselho
(Processo T-203/12) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Inscrição de um particular nas listas das pessoas em causa - Ligações ao regime - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Dever de fundamentação - Ónus da prova - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito à vida privada»)
2014/C 282/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohamad Nedal Alchaar (Alepo, Síria) (representantes: A. Korkmaz, D. Amaudruz e A. Boesch, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e M. Vitsentzatos, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Cujo e S. Pardo Quintillán, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial, por um lado, da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1244/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 319, p. 8), e do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (JO L 16, p. 1), na medida em que estes atos contêm medidas restritivas respeitantes ao recorrente, bem como de quaisquer atos futuros que alterem esta decisão ou este regulamento, e, por outro, da comunicação do Conselho, de 16 de março de 2012, que informou o recorrente da manutenção da inscrição do seu nome na lista das pessoas às quais essas medidas restritivas são aplicáveis
Dispositivo
1)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, é anulado na parte em que diz respeito a Mohamad Nedal Alchaar.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as suas próprias despesas e dois terços das despesas efetuadas por M. Alchaar.
4)
M. Alchaar é condenado a suportar um terço das suas próprias despesas.
5)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 217, de 21.7.2012 .
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