1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/34
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 — Vila Vita Hotel und Touristik/IHMI — Viavita (VIAVITA)
(Processo T-204/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VIAVITA - Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores VILA VITA PARC e VILA VITA - Não utilização séria das marcas anteriores - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, e artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2014/C 292/41
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vila Vita Hotel und Touristik GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: G. Schoenen e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Viavita (Paris, França) (representante: M.-P. Escande, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de março de 2012 (processo R 419/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Vila Vita Hotel und Touristik GmbH e a Viavita
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Vila Vita Hotel und Touristik GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Viavita.
(1) JO C 217, de 21.7.2012.
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