12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/30
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2014 — Ntouvas/ECDC
(Processo T-223/12) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Relatórios finais das auditorias realizadas ao ECDC pelo serviço de auditoria interna da Comissão - Recusa de acesso - Dever de fundamentação - Dever de proceder a uma análise concreta e individual - Interesse público superior»])
(2015/C 007/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ioannis Ntouvas (Agios Stefanos, Grécia) (Representantes: E. Mylonas e V. Kolias, advogados)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (Representantes: inicialmente, R. Trott, posteriormente, J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do ECDC de 27 de março de 2012 (DIR-12-0636-MSrukr) que recusou acesso aos relatórios finais das auditorias realizadas ao ECDC pelo serviço de auditoria interna da Comissão Europeia ao recorrente.
Dispositivo
1)
A decisão do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de 27 de março de 2012 (DIR-12-0636-MSrukr) que recusou acesso aos relatórios finais das auditorias realizadas ao ECDC pelo serviço de auditoria interna da Comissão Europeia a I. Ntouvas é anulada.
2)
O ECDC é condenado nas despesas.
(1) JO C 227 de 28.7.2012.
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