1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/9
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 — Wilmar Trading/IHMI — Agroekola (ULTRA CHOCO)
(Processo T-232/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ULTRA CHOCO - Marca nominativa nacional anterior ultra choco - Marca não registada anterior utilizada na vida comercial na União Europeia e na Bulgária ULTRA CHOCO - Artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Não cumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso no prazo fixado - Decisão da Câmara de Recurso que declara o recurso não interposto)
2014/C 61/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wilmar Trading Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representante: E. Miller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: C. Negro e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Agroekola EOOD (Sófia, Bulgária)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de março de 2012 (processo R 87/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Wilmar Trading Pte Ltd e a Agroekola EOOD.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Wilmar Trading Pte Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 243, de 11.8.2012.
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