10.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/8
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Airbus/OHMI (NEO)
(Processo T-236/12) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária NEO - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Extensão do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso - Exame do mérito do recurso subordinado à admissibilidade deste - Artigos 59.o e 64.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 233/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airbus SAS (Blagnac, França) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 1387/2011-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo NEO como marca comunitária
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 1387/2011-1) é anulada quanto aos serviços da classe 39 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 243, de 11.8.2012.
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