15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/13
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 — SNCF/Comissão
(Processo T-242/12) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios executados pela França a favor da Sernam SCS - Auxílios à reestruturação e recapitalização, garantias e perdão de créditos pela SNCF à Sernam - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Aplicação abusiva do auxílio - Recuperação - Continuidade económica - Critério do investidor privado»)
(2016/C 059/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société nationale des chemins de fer français (SNCF) (Paris, França) (representantes: P. Beurier, O. Billard e V. Landes, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes)
Estando presente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas e J. Gstalter, a seguir D. Colas e J. Rossi e finalmente D. Colas e J. Bousin, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Mory SA, em liquidação (Pantin, França) e Mory Team, em liquidação (Pantin) (representantes: B. Vatier e F. Loubières, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/398/UE da Comissão, de 9 de março de 2012, relativa ao Auxílio estatal SA.12522 (C 37/08) — França — Aplicação da Decisão «Sernam 2» (JO L 195, p. 19).
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso da Société nationale des chemins de fer français (SNCF).
2)
A SNCF suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.
3)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
4)
A Mory e a Mory Team suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 273 de 8.9.2012.
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