22.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/10
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2013 — Unister/IHMI
(Processo T-244/12) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 178/18
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Unister GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: H. Hug e A. Kessler-Jensch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de março de 2012 (processo R 2149/2011-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo como marca comunitária
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Unister GmbH suportará as suas próprias despesas assim como as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 217, de 21.7.2012.
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