21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/13
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 — Gamesa Eólica/IHMI-Enercon (Combinação horizontal de cores verdes)
(Processo T-245/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de nulidade - Motivo absoluto de recusa - Pedido de mara comunitária que consiste numa combinação horizontal de cores verdes - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 62.o do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 377/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gamesa Eólica, SL (Sarriguren, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Sanz Cerralbo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo interveniente na Câmara de Recurso do IHMI: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de março de 2012 (processo R 260/2011-1), relativa a um processo de nulidade entre a Gamesa Eólica SL e a Enercon GmbH.
Dispositivo
1.
A decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 1 de março de 2012 (processo R 260/2011-1) é anulada.
2.
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Gamesa Eólica, SL.
(1) JO C 243 de 11.8.2012
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