30.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/20
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2014 — Argo Group International Holdings/IHMI — Arisa Assurances (ARIS)
(Processo T-247/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ARIS - Marca figurativa comunitária anterior ARISA ASSURANCES S.A. - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Coexistência de marcas anteriores no mercado - Princípio de direito norte-americano denominado “Morehouse defense” - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 202/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Argo Group International Holdings Ltd (Hamilton, Bermudas, Reino Unido) (representantes: R. Hoy, S. Levine e N. Edbrooke, solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arisa Assurances SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: H. Bock, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de março de 2012 (processo R 193/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Arisa Assurances SA e a Argo Group International Holdings Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Argo Group International Holdings Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 243, de 11.8.2012.
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