18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/24
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2016 — EGL e o./Comissão
(Processo T-251/12) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Serviços de transporte aéreo internacional - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Fixação dos preços - Sobretaxas e mecanismos de tarifação com incidência no preço final - Definição do mercado - Afetação do comércio entre Estados-Membros - Cooperação - Imunidade parcial de coima»))
(2016/C 136/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: EGL, Inc. (Houston, Estados Unidos), CEVA Freight (UK) Ltd (Ashby de la Zouch, Reino Unido), CEVA Freight Shanghai Ltd (Xangai, China) (representantes: inicialmente M. Brealey, QC, S. Love, barrister, M. Pullen, D. Gillespie e R. Fawcett-Feuillette, solicitors, depois M. Brealey, S. Love, M. Pullen, R. Fawcett-Feuillette e M. Boles, solicitors, e, por último, M. Brealey e M. Pullen)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e P. Van Nuffel, agentes, apoiados por S. Kingston, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1959 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39462 — Serviços de transitário), na parte que diz respeito às recorrentes, ou, a título subsidiário, pedido de revisão das coimas que lhes foram aplicadas no âmbito desta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A EGL, Inc., a Ceva Freight (UK) Ltd e a Ceva Freight Shanghai Ltd são condenadas nas despesas.
(1) JO C 227 de 28.7.2012.
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