18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/25
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2016 — Kühne + Nagel International e o./Comissão
(Processo T-254/12) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Serviços de transporte aéreo internacional - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Sobretaxas e mecanismos de tarifação com incidência no preço final - Afetação do comércio entre Estados-Membros - Erros de apreciação - Duração da infração - Montante da coima - Ponto 13 das orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Valor das vendas - Circunstâncias atenuantes - Proporcionalidade - Direitos da defesa»))
(2016/C 136/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Kühne + Nagel International AG (Feusisberg, Suíça), Kühne + Nagel Management AG (Feusisberg, Suíça), Kühne + Nagel Ltd (Uxbridge, Reino Unido), Kühne + Nagel Ltd (Xangai, China), Kühne + Nagel Ltd (Hong Kong, China) (representantes: U. Denzel, C. Klöppner e C. von Köckritz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Hödlmayr, N. von Lingen e G. Meessen, depois C. Hödlmayr, G. Meessen e A. Dawes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1959 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39462 — Serviços de transitário), na parte que diz respeito às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de revisão das coimas que lhes foram aplicadas no âmbito desta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kühne + Nagel International AG, a Kühne + Nagel Management AG, a Kühne + Nagel Ltd (com sede em Uxbridge), a Kühne + Nagel Ltd (com sede em Xangai) e a Kühne + Nagel Ltd (com sede em Hong Kong) são condenadas nas despesas.
(1) JO C 227 de 28.7.2012.
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