18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/26
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2016 — UTi Worldwide e o./Comissão
(Processo T-264/12) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Serviços de transporte aéreo internacional - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Sobretaxas e mecanismos de tarifação com incidência no preço final dos serviços - Erros de apreciação - Prova - Afetação do comércio entre Estados-Membros - Efeito sensível na concorrência - Montante da coima - Gravidade da infração - Proporcionalidade - Responsabilidade solidária - Plena jurisdição»))
(2016/C 136/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: UTi Worldwide, Inc. (Tortola, Reino Unido), UTi Nederland BV (Schiphol, Países Baixos) e UTI Worldwide (UK) Ltd (Reading, Reino Unido) (representante: P. Kirch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, V. Bottka e G. Meessen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1959 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39462 — Serviços de transitário), na medida em que diz respeito às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de revisão das coimas que lhes foram aplicadas no âmbito desta decisão.
Dispositivo
1)
A Decisão C (2012) 1959 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39462 — Serviços de transitário), é anulada na medida em que o montante da coima aplicada à UTi Worldwide, Inc. excede o das coimas aplicadas à UTi Nederland BV e à UTI Worldwide (UK) Ltd.
2)
O montante global da coima aplicada à UTi Worldwide no artigo 2.o, n.o 2, da Decisão C (2012) 1959 final é fixado em 2 965 000 euros, sendo o montante da coima que lhe é imputável em aplicação da primeira linha do artigo 2.o, n.o 2, alínea j), da referida decisão fixado em 1 692 000 euros.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A UTi Worldwide, a UTi Nederland e a UTI Worldwide (UK) suportarão nove décimos das despesas efetuadas pela Comissão e das suas próprias despesas.
5)
A Comissão suportará um décimo das suas próprias despesas e das despesas efetuadas pela UTi Worldwide, pela UTi Nederland e pela UTI Worldwide (UK).
(1) JO C 235 de 4.8.2012.
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