18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/27
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2016 — Schenker/Comissão
(Processo T-265/12) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Serviços de transitário aéreo internacional - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Fixação dos preços - Sobretaxas e mecanismos de tarifação com incidência no preço final - Elementos de prova contidos num pedido de imunidade - Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes - Regras deontológicas relativas a um dever de lealdade e a uma proibição de dupla representação - Obrigações fiduciárias - Afetação do comércio entre Estados-Membros - Imputabilidade do comportamento ilícito - Escolha das sociedades - Coimas - Proporcionalidade - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Igualdade de tratamento - Cooperação - Transação - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006»)
(2016/C 136/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Schenker Ltd (Feltham, Reino Unido) (representantes: F. Montag, B. Kacholdt, F. Hoseinian, advogados, D. Colgan e T. Morgan, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Dawes e N. von Lingen, e em seguida Dawes e G. Meessen, agentes, assistidos por B. Kennelly e H. Mussa, barristers)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1959 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39462 — serviços de transitário), na medida em que diz respeito à recorrente, bem como um pedido de reforma da coima que lhe foi imposta no âmbito da mesma.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Schenker Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 243, de 11.8.2012.
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