18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/28
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2016 — Panalpina Welttransport (Holding) e o./Comissão
(Processo T-270/12) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Serviços de transporte aéreo internacional - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Fixação dos preços - Sobretaxas e mecanismos de tarifação com incidência no preço final - Coimas - Proporcionalidade - Gravidade da infração - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Transação - Orientações para o cálculo das coimas de 2006»))
(2016/C 136/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Panalpina Welttransport (Holding) AG (Basileia, Suíça), Panalpina Management AG (Basileia, Suíça) e Panalpina China Ltd (Hong Kong, China) (representantes: S. Mobley, A. Stratakis, T. Grimmer e B. Smith, Solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Meessen e P. Van Nuffel, agentes, apoiados por C. Thomas, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1959 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39462 — Serviços de transitário), na medida em que diz respeito às recorrentes, bem como pedido de revisão das coimas que lhes foram aplicadas no âmbito desta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Panalpina World Transport (Holding) Ltd, a Panalpina Management AG e a Panalpina China Ltd são condenadas nas despesas.
(1) JO C 243 de 11.8.2012.
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