4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/25
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 — Unister/IHMI (Ab in den Urlaub)
(Processo T-273/12) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Ab in den Urlaub - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de prova do caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
2014/C 253/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Unister GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: H. Hug e A. Kessler-Jensch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Walicka et R. Pethke, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de abril de 2012 (processo R 2150/2011-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Ab in den Urlaub como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Unister Gmb é condenada nas despesas.
(1) JO C 243 de 11.08.2012.
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