2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/32
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Inter-Union Technohandel/IHMI — Gumersport Mediterranea de Distribuciones (PROFLEX)
(Processo T-278/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PROFLEX - Marca nominativa nacional anterior PROFEX - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 034/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Inter-Union Technohandel (Landau in der Pfalz, Alemanha) (representantes: K. Schmidt-Hern e A. Feutlinske, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Gumersport Mediterranea de Distribuciones, SL (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2012 (processo R 413/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Inter-Union Technohandel GmbH e a Gumersport Mediterranea de Distribuciones, SL.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 27 de março de 2012 (processo R 413/2011-2).
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 273, de 8.9.2012.
Full & Egal Universal Law Academy