22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/34
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2014 — SICOM/Comissão
(Processo T-279/12) (1)
(Cláusula compromissória - Ajuda alimentar - Fornecimento de óleo de colza à Guiné - Incumprimento do contrato - Prescrição)
2014/C 52/63
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: SICOM Srl — Società industriale per il confezionamento degli olii meridionale (Cercola, Itália) (representante: R. Manzi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e F. Moro, agentes)
Objeto
Recurso que tem por base uma cláusula compromissória que visa obter a condenação da Comissão no pagamento à recorrente de um valor correspondente à cláusula penal aplicada por quantidades de mercadorias não entregues e por mercadorias entregues com atraso, deduzido pela Comissão do montante final pago à recorrente pelo fornecimento de óleo de colza refinado a favor da República da Guiné, no âmbito de uma acção de ajuda alimentar nos termos do Regulamento (CE) no 664/2001 da Comissão, de 2 de abril de 2001, relativo ao fornecimento de óleo vegetal a título de ajuda alimentar (JO L 93, p. 3).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A SICOM Srl — Società industriale per il confezionamento degli olii meridionale é condenada nas despesas.
(1) JO C 243, de 11.8.2012
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