8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/11
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2015 — Polónia/Comissão
(Processo T-290/12) (1)
(«Agricultura - Organização comum de mercados - Setor das frutas e dos produtos hortícolas e das frutas e dos produtos hortícolas transformados - Ajuda aos agrupamentos de produtores - Limitação da participação financeira da União - Segurança jurídica - Confiança legítima - Dever de fundamentação - Cooperação leal»)
(2015/C 190/12)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (Representantes: inicialmente, B. Majczyna e M. Szpunar, e, em seguida, B. Majczyna e K. Straś, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, N. Donnelly, B. Schima e D. Milanowska, e, em seguida, D. Milanowska e B. Schima, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.os 2 a 4, 6, 12 e 13, das disposições conjugadas do artigo 2.o, n.os 1 a 3, e do artigo 3.o, bem como dos Anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) n.o 302/2012 da Comissão, de 4 de abril de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 99, p. 21).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 250, de 18.8.2012.
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