11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/21
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2016 – Mega Brands/EUIPO - Diset (MAGNEXIT)
(Processo T-292/12 RENV) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia - Marca nacional nominativa anterior MAGNET 4 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Similitude entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 251/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug (Zug, Suíça) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente V. Melgar, depois H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Diset, SA (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2012 (processo R 1722/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Diset e a Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de abril de 2012 (processo R 1722/2011-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.
(1) JO C 273 de 08.09.2012.
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