1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/35
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Alemanha/Comissão
(Processo T-295/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Serviços de eliminação de carcaças de animais e resíduos de matadouros - Manutenção de uma reserva em caso de epidemia - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Compensação relativa à obrigação de serviço público - Afetação do comércio entre Estados-Membros e distorção da concorrência - Necessidade do auxílio - Subsidiariedade - Dever de fundamentação»))
2014/C 292/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes, assistidos por T. Lübbig e M. Klasse, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Egerer e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/485/UE da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.25051 (C 19/10) (ex NN 23/10) concedido pela Alemanha à Zweckverband Tierkörperbeseititgung na Renânia-Palatinado, Sarre, Rheingau-Taunus-Kreis e Landkreis Limburg-Weilburg (JO L 236, P. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 273, de 8.9.2012.
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