27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/14
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2015 — Health Food Manufacturers' Association e o./Comissão
(Processo T-296/12) (1)
([«Proteção dos consumidores - Regulamento (UE) n.o 432/2012 - Alegações de saúde relativas a alimentos - Recurso de anulação - Ato regulamentar que não contém medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Violação dos artigos 13.o e 28.o do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Princípio da boa administração - Não discriminação - Critérios de avaliação errados - Regulamento n.o 1924/2006 - Exceção de ilegalidade - Direito de ser ouvido suspenso»])
(2015/C 245/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Health Food Manufacturers' Association (East Moseley, Reino Unido); Quest Vitamins Ltd (Birmingham, Reino Unido); Natures Aid Ltd (Kirkham, Reino Unido); Natuur-& gezondheidsProducten Nederland (Ermelo, Países Baixos); e New Care Supplements BV (Oisterwijk, Países Baixos) (representantes: B. Kelly e G. Castle, solicitors, e P. Bogaert, advogado)
Recorrida: Comissão (representantes: L. Flynn e S. Grünheid, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: (FederSalus (Roma, Itália); Medestea biotech SpA (Turim, Itália); e Naturando Srl (Osio Sotto, Itália) (representantes: E. Valenti e D. Letizia, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas e S. Menez, seguidamente D. Colas e S. Ghiandoni, agentes); Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e L. Visaggio, agentes); Conselho da União Europeia (representantes: I. Šulce e M. Moore, agentes); e Bureau européen des unions de consommateurs (BEUC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Pappas, advogado)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista das alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 136, p. 1), bem como da alegada decisão da Comissão que adota uma lista de alegações de saúde ditas «suspensas».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Health Food Manufacturers' Association, Quest Vitamins Ltd, Natuur-& gezondheidsProducten Nederland e New Care Supplements BV suportarão as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia.
3)
A República Francesa, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e o Bureau européen des unions de consommateurs (BEUC), FederSalus, Medestea biotech SpA e Naturando Srl suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 250 de 18.8.2012.
Full & Egal Universal Law Academy