3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/12
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2014 — Holcim (Romania)/Comissão
(Processo T-317/12) (1)
((«Responsabilidade extracontratual - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Responsabilidade subjetiva - Recusa da Comissão em divulgar informações e proibir qualquer venda das licenças de emissão alegadamente subtraídas - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Responsabilidade objetiva»))
2014/C 388/13
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Holcim (Romania) SA (Bucareste, Roménia) (representante: L. Arnauts, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e E. White, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido com base na responsabilidade subjetiva, que visa a indemnização do dano alegadamente sofrido pela demandante devido à recusa da Comissão em fornecer-lhe informações relativas a licenças de emissão de gases com efeito de estufa que lhe foram alegadamente subtraídas e em proibir qualquer transação dessas licenças e, por outro, um pedido de indemnização por responsabilidade objetiva.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Holcim (Romania) SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 287, de 22.9.2012.
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