7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/26
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 — Mocová/Comissão
(Processo T-347/12 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato a termo - Decisão de não renovação - Indeferimento da reclamação - Dever de fundamentação - Fundamento apresentado na decisão que indefere a reclamação»))
2014/C 212/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dana Mocová (Praga, República Checa) (representantes: D. de Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 13 de junho de 2012, Mocová/Comissão (F-41/11, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Dana Mocová suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
(1) JO C 86, de 23.3.2013.
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