28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/19
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — Globosat Programadora/IHMI — Sport TV Portugal (SPORT TV INTERNACIONAL)
(Processo T-348/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SPORT TV INTERNACIONAL - Marca figurativa nacional anterior SPORTV - Motivo relativo de recusa - Prova de utilização da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 e regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
2014/C 129/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Globosat Programadora Ltda (Rio de Janeiro, Brasil) (Representante: S. Micallef, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sport TV Portugal, SA (Lisboa, Portugal) (Representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de maio de 2012 (processo R 2079/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Globosat Programadora Ltda e a Sport TV Portugal, SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Globosat Programadora Ltda é condenada nas despesas.
(1) JO C 311 de 13.10.2012.
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