15.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/10
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2014 — Sachi Premium-Outdoor Furniture/IHMI — Gandia Blasco (Fauteuil)
(Processo T-357/12) (1)
(Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma poltrona - Desenho ou modelo anterior - Causa de nulidade - Inexistência de caráter singular - Artigos 6.o e 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002)
2014/C 78/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sachi Premium-Outdoor Furniture, Lda (Estarreja, Portugal) (representante: M. Oehen Mendes, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gandia Blasco, SA (Valência, Espanha) (representante: I. Massa, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de abril de 2012 (processo R 969/2011-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gandia Blasco SA e a Sachi Premium-Outdoor Furniture, Lda
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sachi Premium-Outdoor Furniture, Lda suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
3.
A Gandia Blasco, SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 311 de 13.10.2012.
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