1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/37
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 — Grécia/Comissão
(Processo T-376/12) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Uvas secas - Vinho - Despesas efetuadas pela Grécia - Correção financeira pontual - Método de cálculo - Natureza do procedimento de apuramento de contas - Relação com as despesas financiadas pela União»))
2014/C 292/44
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, E. Leftheriotou e S. Papaïoannou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2012/336/UE, de 22 de junho de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 165, p. 83), na parte em que se aplica à República Helénica relativamente ao setor das uvas secas, para os exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, e ao setor do vinho.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução da Comissão 2012/336/UE, de 22 de junho de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que aplica à República Helénica uma correção financeira pontual no setor do vinho.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 331, de 27.10.2012.
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