29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/22
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2014 — Demon International/IHMI — Big Line (DEMON)
(Processo T-380/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária DEMON - Marca nominativa internacional anterior DEMON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2014/C 93/38
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Demon International, LC (Orem, Utah, Estados Unidos) (Representante: T. Krüger, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida L. Rampini, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Big Line Sas di Graziani Lorenzo (Thiene, Itália) (Representante: B. Osti, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de junho de 2012 (processo R 1845/2011-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Demon International, LC e a Big Line Sas di Graziani Lorenzo.
Dispositivo
1.
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de junho de 2012 (processo R 1845/2011-4), é anulada na medida em que anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação e indeferiu o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.o6 375 398 relativamente às «máscaras de esqui» e às «máscaras de snowboard».
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Demon International, LC e a Big Line Sas di Graziani Lorenzo suportarão as suas próprias despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.
4.
O IHMI suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 331 de 27.10.2012.
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