28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/20
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 — Borrajo Canelo/IHMI — Tecnoazúcar (PALMA MULATA)
(Processo T-381/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária PALMA MULATA - Uso sério - Artigo 15.o, n.o 1, alínea a), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo»])
2014/C 129/25
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Ana Borrajo Canelo (Madrid, Espanha), Carlos Borrajo Canelo (Madrid), e Luis Borrajo Canelo (Madrid) (representante: A. Gómez López, avocat)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tecnoazúcar (Havana, Cuba) (representante: J. Carbonell Callicó)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de maio de 2012 (processo R 2265/2010-2), relativa a um processo de extinção entre Ana Borrajo Canelo, Carlos Borrajo Canelo e Luis Borrajo Canelo, por um lado, e Tecnoazúcar, por outro.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Ana Borrajo Canelo, Carlos Borrajo Canelo e Luis Borrajo Canelo são condenados nas despesas.
(1) JO C 343 de 10.11.2012.
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