15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/29
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — Singer/IHMI — Cordia Magyarország (CORDIO)
(Processo T-388/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CORDIO - Marca nominativa comunitária anterior CORDIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2014/C 45/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Daniela Singer (Obertrubach, Alemanha) (representante: B. Korom, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zrt (Budapeste, Hungria) (representante: A. Nagy, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de julho de 2012 (processo R 1842/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zrt e Daniela Singer.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Daniela Singer suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo IHMI.
3.
A Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zrt suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 331, de 27.10.2012.
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