9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/15
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO)
(Processo T-393/12) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária KENZO - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n. o 5, do Regulamento (CE) n. o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»))
(2015/C 081/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo SA (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzaretti e N. Parrotta, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de maio de 2012 (processo R 1659/2011-2), relativa a um processo de oposição entre Kenzo e Kenzo Tsujimoto.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas.
(1) JO C 355 de 17.11.2012.
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