7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/27
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2014 — BG/Provedor de Justiça
(Processo T-406/12) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Regime disciplinar - Sanção de revogação sem perda de direitos à pensão - Inquérito preliminar pendente num órgão jurisdicional nacional no momento da adoção da decisão de revogação - Igualdade de tratamento - Proibição de despedimento durante uma licença de maternidade»))
2014/C 212/33
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BG (Estrasburgo, França) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Outra parte no processo: Provedor de Justiça Europeu (Representantes: J. Sant’Anna, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 17 de julho de 2012, BG/Provedor de Justiça (F-54/11, ainda não publicado na Coletânea) que tem por objeto a anulação do referido acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
BG suportará a suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Provedor de Justiça Europeu no âmbito da primeira instância.
(1) JO C 156, de 1.6.2013
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