29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/13
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2016 — Mitsubishi Electric/Comissão
(Processo T-409/12) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos projetos de mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão tomada na sequência da anulação parcial da decisão inicial pelo Tribunal Geral - Coimas - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Direitos de defesa - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Erro de apreciação - Montante de partida - Medida da contribuição para a infração - Coeficiente de dissuasão»)
(2016/C 078/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mitsubishi Electric Corp. (Tóquio, Japão), (representantes: R. Denton, J. Vyavaharkar, R. Browne, L. Philippou, M. Roald, J. Robinson, solicitors, e K. Haegeman, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e P. van Nuffel, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2012) 4381 da Comissão, de 27 de junho de 2012, que altera a Decisão C (2006) 6762 final, de 24 de janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (atual artigo 101.o TFUE) e do artigo 53.o do Acordo EEE, na medida em que a Mitsubishi Electric Corp. e a Toshiba Corp. eram destinatárias da mesma (processo COMP/39.966 — Mecanismos de comutação isolados a gás — Coimas), na parte aplicável à recorrente, e, a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 1.o da referida decisão para efeitos da supressão ou, não sendo esta concedida, da redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mitsubishi Electric Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 343, de 10.11.2012.
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