3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/78
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2013 — Celtipharm/IHMI — Alliance Healthcare France (PHARMASTREET)
(Processo T-411/12) (1)
(Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PHARMASTREET - Marca nominativa nacional anterior PHARMASEE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 225/173
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Celtipharm (Vannes, França) (Representantes: P. Greffe e C. Fendeleur, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Alliance Healthcare France SA (Gennevilliers, França)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de junho de 2012 (processo R 767/2011-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Celtipharm e a Alliance Healthcare France SA.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de junho de 2012 (processo R 767/2011-2).
2.
A oposição é deferida relativamente aos produtos da classe 5 e que correspondem à descrição «produtos farmacêuticos; substâncias dietéticas para uso medicinal», por um lado, e aos serviços da classe 35 correspondentes à descrição «gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório», por outro.
3.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 366 de 24.11.2012.
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