1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/37
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2014 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Elite Licensing (e)
(Processo T-425/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária e - Marca figurativa comunitária anterior e - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2014/C 292/45
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: B. Gumpoldsberger, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Elite Licensing Company SA (Friburgo, Suíça) (representante: J. Albrecht, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de junho de 2012 (processo R 881/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Elite Licensing Company SA e a Sport Eybl & Sports Experts GmbH
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sport Eybl & Sports Experts GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 355, de 17.11.2012
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