28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/20
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2014 — Heinrich/IHMI — Comissão (European Network Rapid Manufacturing)
(Processo T-430/12) (1)
([«Marca comunitária - Declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária European Network Rapid Manufacturing - Motivo absoluto de recusa - Imitação do símbolo de uma organização internacional intergovernamental - Artigo 7.o , n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 6.o ter da convenção de Paris»])
2014/C 129/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heinrich Beteigilungs GmbH (Witten, Alemanha) (Representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de julho de 2012 (processo R 793/2011-1), relativa a uma declaração de nulidade entre a Comissão Europeia e a Heinrich Beteiligungs GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Heinrich Beteiligungs GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 355 de17.11.2012.
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