3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/26
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão
(Processo T-472/12) (1)
(«Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Ácido Zoledrónico Teva Pharma - Ácido zoledrónico - Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa et Aclasta, que contêm a substância ativa Ácido zoledrónico - Diretiva 2001/83/CE - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Autorização global de introdução no mercado - Período de proteção regulamentar dos dados»)
(2015/C 363/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Sipos, a seguir M. Wilderspin, P. Mihaylova e M. Šimerdová, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Teva Pharma BV (Utrecht, Países Baixos) (representantes: K. Bacon, barrister, C. Firth, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução C (2012) 5894 final da Comissão, de 16 de agosto de 2012, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Ácido Zoledrónico Teva Pharma — Ácido zoledrónico.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Novartis Europharm Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Teva Pharma BV.
(1) JO C 389 de 15.12.2012
Full & Egal Universal Law Academy