3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/27
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Nestlé Unternehmungen Deutschland/IHMI — Lotte (Représentation d’un koala)
(Processo T-483/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que reapresenta koalas - Marcas nacionais tridimensional anterior KOALA-BÄREN e figurativa anterior KOALA - Utilização séria da marca - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 363/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nestlé Unternehmungen Deutschland GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: A. Jaeger-Lenz e P. Blumenthal, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Walicka e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lotte Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: M. Knitter e H. Bickel, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2012 (processo R 2103/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Nestlé Schöller GmbH & Co. KG e a Lotte Co. Ltd.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de setembro de 2012 (processo R 2103/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Nestlé Schöller GmbH & Co. KG e a Lotte Co. Ltd, é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as da Nestlé Unternehmungen Deutschland Gmb.
3)
A Lotte Co. Ltd suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 25 de 26.01.2013.
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