28.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/11
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 — Golam/IHMI — Pentafarma (METABOL)
(Processo T-486/12) (1)
((Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária METABOL - Marca nominativa nacional anterior METABOL-MG - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
2014/C 245/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente): Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trovas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Pentafarma-Sociedade Tecnico-Medicinal, SA (Prior Velho, Portugal)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de julho de 2012 (processo R 1901/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Pentafarma-Sociedade Tecnico-Medicinal, SA e Sofia Golam.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Sofia Golam é condenada nas despesas.
(1) JO C 9 de 12.01.2013.
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