3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/12
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 — Sanofi/IHMI
(Processo T-493/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa GEPRAL - Marca nominativa internacional anterior DELPRAL - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 388/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sanofi (Paris, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GP Pharm, SA (Sant Quinti de Mediona, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2012 (processo R 201/2012-2), relativa a um processo de oposição entre Sanofi SA e GP Pharma SA.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de setembro de 2012 (processo R 201/2012-2), relativa a um processo de oposição entre Sanofi SA e GP Pharma SA, é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 26 de 26.1.2013.
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