19.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/15
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2015 — Reino Unido/Comissão
(Processo T-503/12) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Regime de pagamento único - Controlos-chave - Controlos secundários»)
(2015/C 346/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente C. Murrell, depois E. Jenkinson e M. Holt e por fim M. Holt, agentes, assistidos por D. Wyatt, QC, e por V. Wakefield, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Donnelly, P. Rossi e K. Skelly, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2012/500/UE da Comissão, de 6 de setembro de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 244, p. 11), na parte em que diz respeito a quatro rubricas que constam do anexo, relativas a uma correção forfetária de 5 % aplicada a despesas efetuadas na Irlanda do Norte (Reino Unido) durante os exercícios financeiros de 2008, nos montantes de 277 231,60 euros e 13 671 588,90 euros, e de 2009, nos montantes de 270 398,26 euros e 15 844 193,29 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará, além das suas despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 26, de 26.1.2013.
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