22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/22
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2014 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI (NOTFALL CREME)
(Processo T-504/12) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária NOTFALL CREME - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento»])
(2014/C 462/33)
Língua de processo: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Egelsbach, Alemanha) (representantes: F. Traub e H. Daniel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2012 (processo R 271/2012-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo NOTFALL CREME como marca comunitária.
Dispositif
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Murnauer Markenvertrieb GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).
(1) JO C 26 de 26.1.2013.
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